Diretamente do Diário Oficial:
LEI No- 12.295, DE 20 DE JULHO DE 2010
Altera o Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I.5.1 do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I - o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos;
II - o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 (um
bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e
III - o limite financeiro relativo à despesa anualizada fica ampliado de R$ 2.565.602.000,00
(dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$
3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
E...
LEI No- 12.296, DE 20 DE JULHO DE 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 285.737.582,00, para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em
favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$
285.737.582,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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Eu queria mandar um beijo pra minha mãe, pro meu pai, pra Xuxa, pro Lula e pra todos os futuros calégas que passaram a noite fazendo seus despachinhos no macumbaonline.com
Deu certo!!!
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quarta-feira, 21 de julho de 2010
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6 comentários:
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Parabens Nabita!! e eu - do alto da minha ignorancia - cheguei a pensar que aquele papo de macumba online era besteira...
mas afinal, quantas vagas pro MRE serão criadas com esse "pacote"? será que vao haver tantas que os ofchan wannabe poderao entrar por indicação?? nao esqueça de mim =D
MORRI. TUM.
até eu voltei a ficar empolgado... nao estou nos 75+, mas estou nos 893+
beijos
Anônimo que caiu morto... por um acaso você é a ex do meu namorado?
Fuck yeah! rsrs
Eu estou a 10 posições dos 75 (o que me dá esperanças de entrar nas desistências).
Fim do ano vou abrir uma Veuve Cliquot olhando a esplanada de um quarto bem alto do Biarritz, enquanto duas ofchanas reverenciam o Eixo Monumental kkk :-))
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